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Voltar SOLAS e VGM – Guia dos regulamentos

SOLAS (Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar) e VGM (Massa Bruta Verificada): as nossas equipas globais de peritos estão disponíveis para garantir que toda informação seja fornecida antes de qualquer contêiner chegar ao terminal portuário.

Você envia carga para todo o mundo? Sabia que você necessita fornecer o peso total preciso e confiável do contêiner à transportadora?

Em resultado de uma série de acidentes graves ligados a declarações de peso inexatas de contêineres marítimos, a Organização Marítima Internacional (International Maritime Organisation, IMO), em colaboração com representantes da indústria, adotou regras específicas como parte da SOLAS para garantir o fornecimento de pesos confiáveis dos contêineres

Segundo estas regras, o expedidor tem de fornecer à transportadora marítima a VGM (Massa Bruta Verificada) do contêiner, incluindo o peso da carga, o peso de todo o equipamento e materiais de carregamento, a tonelagem e a tara (peso do contêiner).

Estes requisitos terão impacto nas comunicações, infraestruturas e processos de todos os participantes na cadeia de suprimentos. As nossas equipas globais de peritos estão disponíveis para o ajudar com os regulamentos e garantir que toda a informação seja fornecida antes de qualquer contêiner chegar ao terminal portuário.

Você pode acessar o seu embarque e enviar os detalhes da VGM à Kuehne+Nagel utilizando o link ou o código QR na sua confirmação de reserva. Você irá encontrá-lo na seção VGM dedicada.

Em todo o mundo, existem diferentes diretrizes e regulamentos de implementação em vigor.

Para mais informações, veja abaixo:

Quer saber mais? Consulte as nossas Perguntas Frequentes.

Se ainda precisar de mais informações, contate um dos nossos especialistas.


Informações gerais

A Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) foi introduzida em 1914 como resposta ao naufrágio do Titanic em 1912. A Organização Marítima Internacional (IMO) desenvolveu e manteve a SOLAS desde 1948.

A Massa Bruta Verificada (VGM) é o peso total da carga (peso da carga, material de carregamento/paletes, esteiras, material de fixação e tara do contêiner).

O expedidor tem de fornecer à transportadora marítima a VGM do contêiner, juntamente com uma assinatura (pode ser eletrônica) que identifique a pessoa responsável pelo peso declarado. Esta informação tem de ser fornecida à transportadora, normalmente antes da chegada do contêiner ao terminal portuário.

Todos os países membros da Organização Marítima Internacional (IMO) ou de uma Agência das Nações Unidas, TÊM DE implementar a VGM. Alguns países adotam automaticamente esta nova regra como regra ou lei nacional, enquanto outros terão requisitos adicionais.

Este requisito foi considerado necessário para garantir que os expedidores forneçam o peso total exato e confiável do contêiner às empresas de transportes de mercadorias por razões de segurança. Muitos acidentes que resultaram em danos físicos e materiais ocorreram como resultado de declarações de peso inexatas.

De acordo com os requisitos da SOLAS, o expedidor indicado no conhecimento de embarque é a parte responsável por fornecer à transportadora marítima e ao operador do terminal a massa bruta verificada de um contêiner embalado.

Uma transportadora comum não proprietária de navios (como a Kuehne+Nagel) é o expedidor perante a transportadora marítima, sendo assim responsável por comunicar a VGM à transportadora com base na VGM recebido do expedidor.

Medição de peso

São permitidos dois métodos de pesagem:

  • Método 1: após a conclusão do embalamento e selagem do contêiner, o expedidor pode pesar ou solicitar a terceiros a pesagem do contêiner embalado.
  • Método 2: o expedidor (ou terceiros por ele contratados) pode pesar todos os pacotes e itens de carga, incluindo a massa dos paletes, as esteiras e outros materiais de embalagem e acondicionamento a serem embalados no contêiner, e adicionar a massa da tara do contêiner à soma da massa única do conteúdo do contêiner

Para mais informações e explicações, visite o site do World Shipping Council (Conselho Mundial de Navegação). 

A tara do contêiner encontra-se na porta do mesmo. Algumas empresas de transporte marítimo têm informações sobre o peso dos contêineres disponíveis nos seus sites. Em resultado de reparações feitas, pavimentos de madeira molhados ou outras razões, a tara oficial do mesmo pode variar.

Legalmente, o contêiner pode ser pesado no terminal. No entanto, nem todos os terminais têm as infraestruturas necessárias para este serviço, especialmente quando se considera o grande volume de contêineres que passam por um terminal. Pesar o contêiner no porto pode levar a congestionamentos e atrasos substanciais, sendo assim é necessário levar isto em consideração.

Requisitos

Elementos de dados necessários que os expedidores têm de fornecer à Kuehne+Nagel:

  1. VGM por contêiner;
  2. Assinatura (nome em maiúsculas para EDI) da pessoa autorizada que declara o peso e dados da empresa; e
  3. Informações e/ou documentos adicionais, se exigido pelas autoridades estatais (governamentais) relevantes.

A nossa hora limite para declarar a VGM varia de porto para porto, uma vez que a aplicação das regras da VGM é da responsabilidade das autoridades locais estatais (governamentais) responsáveis pelos assuntos marítimos.

Estamos constantemente monitorando o estado da VGM através de alertas para assegurar a apresentação a tempo da VGM e evitar a possibilidade de "não carregar".

Um dos nossos especialistas de transporte marítimo internacional entrará em contato consigo caso falte a VGM.

A transportadora e o operador do terminal só podem carregar um contêiner embalado para um navio se tiverem a VGM para esse contêiner.

Responsabilidades e privacidade

Quando agimos como adjudicatário, carregando e pesando o contêiner em nome do expedidor, o expedidor indicado no conhecimento de embarque (B/L, Bill of Lading) ou na carta de porte marítimo (SWB, Sea Waybill) é responsável por comunicar a VGM à transportadora. Limitamos as nossas responsabilidades perante o expedidor com base nos seus termos e condições e/ou no contrato de cliente acordado separadamente.

As agências/autoridades governamentais, como o Sistema de Autoridade Marítima em Portugal (que inclui a Polícia Marítima, GNR, etc.) a Maritime & Coastguard no Reino Unido, são responsáveis por assegurar que os expedidores cumprem os requisitos.

A "blockchain" é uma lista em contínuo crescimento de registos com carimbo de data/hora, que são guardados e estruturados em registos ou "blocos". Concebemos a solução de "blockchain" de VGM para satisfazer rigorosamente todos os requisitos da indústria de confidencialidade, privacidade de dados e regulamentos relativos à informação pessoalmente identificável, complementando as características naturais de imutabilidade e rastreabilidade da "blockchain". Assim, a privacidade da sua informação VGM é garantida a todo o momento.

Para envios de portos italianos, o expedidor tem de fornecer informações de contato adicionais, preenchendo os campos "Telefone" e "E-mail" no nosso portal. Se o método 1 (pesagem) for selecionado adicionalmente, o remetente tem de introduzir a ID da balança utilizada para a pesagem no campo "Balança".